ESTATUTO/ATAS/REGIMENTO/EDITAIS

ESTATUTO DA AZL

ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS

Fundada em 16 de julho de 2018

ESTATUTO DA ACADEMIA ZEDOQUENSE DE LETRAS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DOS FINS

Art. 1° A Academia Zedoquense de Letras - AZL, cognominada Casa de José Gonçalves fundada em 16 de julho de 2018, é uma pessoa jurídica de direito privado, associação de prazo de duração indeterminado e fins não econômicos, com sede provisória situada na Rua Brastemp, nº 531, bairro São Francisco, Zé Doca-MA, e foro na cidade de Zé Doca-Maranhão, e submetendo-se às normas do presente Estatuto, de seu Regimento Interno e da legislação vigente no país, no que for pertinente.

Art. 2° A Academia tem por finalidade o desenvolvimento, preservação e a difusão da cultura, da história e da literatura Zedoquense, a defesa das tradições literárias do Maranhão e, particularmente, de Zé Doca, a perpétua renovação e revitalização do legado Cultural e literário do Brasil e do Maranhão o culto e preservação das origens da cidade e à sua formação pelas letras, a valorização do vernáculo e o intercâmbio com os centros de atividades culturais do Maranhão, do Brasil e do exterior.

Art. 3º ACADEMIA JUVENIL DE LETRAS: A Academia Zedoquense de Letras, quando lhe aprouver, deverá criar a Academia Zedoquense de Letras Juvenil, designada AZLJ, como extensão da AZL, a quem estará agregada, respeitando as normas deste Estatuto e do Regimento Interno especificamente elaborado para a referida Academia Juvenil.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4° A Academia é composta por:

I - Membros efetivos;

II - Membros honorários;

  • III- Membros correspondentes;

IV - Membros beneméritos.§ 1° Os membros efetivos, denominados Acadêmicos em sentido estrito, são os ocupantes das 40 (quarenta) cadeiras do sodalício, na qualidade de fundadores ou eleitos por escrutínio secreto, zedoquenses ou residentes no município de Zé Doca, há pelo menos 10 (dez) anos, detentores de reconhecido saber ou talento literário ou científico.

  • 2º Os membros fundadores, em número de 12, são aqueles que se fizeram presentes, na posição de organizadores ou mediante convite da comissão designada para criação desta academia, na cerimônia de criação da Academia, realizada no Campus da UEMA de Zé Doca, devidamente identificados na respectiva ata de fundação, com base no Livro de Presenças.
  • 3º São membros fundadores da Academia, Michel Herbert Alves Florêncio, Ezequias Sousa da Silva, Antonio Raimundo Sousa, Raimundo Casciano da Silva, Kennedy de Oliveira Varão, Graciane Soares e Soares, Nelci Costa Moraes, Iraciel Fernandes Macedo, Valéria Carvalho Maranhão Falcão, Werbet Chimendes Nunes, Luciênio Lindoso Azevedo e Raimunda Maria de Lima Rocha.
  • 4º Os membros honorários são brasileiros ou estrangeiros de notável merecimento cultural, revelando, em obras de cunho literário ou científico, ou ainda em suas atividades profissionais, apreciável interesse pela vida intelectual de Zé Doca.
  • 5º Poderão migrar para a categoria de membros honorários os membros efetivos com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados à Academia ou com mais de 80 (oitenta) anos de idade.
  • 6º Os membros correspondentes são profissionais de reconhecido mérito no campo literário ou científico, nacionais ou estrangeiros, não residentes em Zé Doca.
  • 7º Os membros beneméritos são aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Academia.
  • 8° Os membros efetivos, os únicos com direito a voto nas sessões da Academia, ostentam o título em caráter de perpetuidade, ocupando Cadeira própria do sodalício.
  • 9º As cadeiras ocupadas pelos membros efetivos são numeradas e identificadas pelo patronato de figuras notórias da vida cultural, histórica e literária zedoquense, maranhense e brasileira, já falecidas.

Art. 5º As cadeiras da Academia apresentam, respectivamente, em caráter de perpetuidade, os seguintes patronos:

Cadeira nº 1 - José Timóteo Ferreira (ZÉ DOCA)

Cadeira nº 2 - JOSÉ GONÇALVES dos Santos

Cadeira nº 3 - ANTONIO MENDES da Luz

Cadeira nº 4 - FREI LUIS D'Andrea

Cadeira nº 5 - JOSÉ ARCANJO de Deus e Silva

Cadeira nº 6 - Francisco CAVALCANTE BRITO

Cadeira nº 7 - Profª ISABEL Martins COELHO CUNHA (IRMÃ BEZINHA)

Cadeira nº 8 - Maria Rodrigues (MARIA ROLINHA)

Cadeira nº 9 - PADRE GETÚLIO Alves Feitosa

Cadeira nº 10 - Professor José Júlio de Souza (O ZITÃO)

Cadeira nº 11 - Laurinda Eloia Souza (fundadora do primeiro clube de mães de Zé Doca)

Cadeira nº 12 - Luis Henrique Braga (POLARY)

Cadeira nº 13 - Osmar de Oliveira

Cadeira nº 14 - Professor José Teodoro (ZÉ PROFESSOR)

Cadeira nº 15 - REINÉRIO COSTA Rêgo

Cadeira nº 16 - Edvaldo Souza

Cadeira nº 17 - Professor José Everton Sousa Lima (ZÉ VERTUNE)

Cadeira nº 18 - PROFESSORA Maria de JESUS LOPES Pereira

Cadeira nº 19 - PADRE JOSIMO Moraes TAVARES

Cadeira nº 20 - Antônio GONÇALVES DIAS

Cadeira nº 21 - Capitulino Lázaro Amorim

Cadeira nº 22 - Henrique Maximiano COELHO NETO

Cadeira nº 23 - JOSUÉ de Souza MONTELLO

Cadeira nº 24 - Maria Firmina dos Reis

Cadeira nº 25 -José Ribamar Ferreira (FERREIRA GULLAR)

Cadeira nº 26 - ALUISIO Tancredo Gonçalves de AZEVEDO

Cadeira nº 27 - José Américo Augusto Olímpio Cavalcanti dos Albuquerques MARANHÃO SOBRINHO

Cadeira nº 28 - ARTHUR Nabatino Gonçalves de AZEVEDO

Cadeira nº 29 - ODYLO COSTA Filho

Cadeira nº 30 - JOMAR da Silva MORAES

Cadeira nº 31 - Joaquim Maria MACHADO DE ASSIS

Cadeira nº 32 - CECÍLIA Benevides de Carvalho MEIRELES

Cadeira nº 33 - MÁRIO de Miranda QUINTANA

Cadeira nº 34 - OLAVO Braz Martins dos Guimarães BILAC

Cadeira nº 35 - CLARICE LISPECTOR

Cadeira nº 36 - Antônio Frederico de CASTRO ALVES

Cadeira nº 37 - CARLOS DRUMMOND De Andrade

Cadeira nº 38 - CASIMIRO José Marques DE ABREU

Cadeira nº 39 - Marcus VINICIUS DE MORAES

Cadeira nº 40 - José Bento Renato MONTEIRO LOBATO

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 6º São condições de elegibilidade para membro efetivo da Academia:

I - Ser zedoquense ou, não o sendo, ter, no mínimo, 10 (dez) anos ininterruptos de residência em Zé Doca;

II - Exercer notória atividade literária ou de relevante valor cultural;

  • - Haver publicado, no mínimo, um livro de reconhecido valor literário ou científico.

§ 1º Declarada a vacância de uma Cadeira da Academia, o próprio candidato, pessoalmente ou mediante procurador devidamente habilitado, não componente do quadro associativo, deverá fazer a sua inscrição, na forma do Regimento Interno, instruída com o seu curriculum vitae, incluindo a sua bibliografia em destaque, e exemplares de suas publicações, apresentadas em caráter de doação à Biblioteca do sodalício, além da comprovação de sua residência em Zé Doca por, pelo menos, 10 (dez) anos ininterruptos, na hipótese de não ser zedoquense.

  • 2º Será nomeada uma comissão especial de 3 (três) membros efetivos para a elaboração de parecer sobre as candidaturas apresentadas opportuno tempore.
  • 3º Será considerado eleito para ocupar uma das cadeiras da instituição aquele que, em sessão do Plenário, alcançar os votos da maioria absoluta dos membros efetivos, no primeiro escrutínio; ou da maioria absoluta dos votantes, no segundo ou terceiro escrutínio, apenas possíveis entre os dois candidatos anteriormente mais votados, desde que o número de participantes do sufrágio represente, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros efetivos.
  • 4º Ao ser empossado, o novo Acadêmico deverá evocar sucintamente os seus antecessores e discorrer, obrigatoriamente, sobre a personalidade e a obra do patrono de sua Cadeira e de seu antecessor imediato, em discurso escrito e previamente encaminhado à Diretoria.

Art. 7º A indicação dos membros honorários, correspondentes e beneméritos, dirigida ao Presidente da Academia, na forma do Regimento Interno, pode ser feita por, pelo menos, 2 (dois) membros efetivos do sodalício, a qual deverá ser devidamente fundamentada por escrito, também instruída, no caso dos dois primeiros, com o curriculum vitae do proposto, incluindo a sua bibliografia em relevo, além de exemplares de suas publicações, apresentadas em caráter de doação à Biblioteca do sodalício.

  • 1º A proposta de concessão do título de membro benemérito poderá ser formulada pela Diretoria.
  • 2º A indicação do membro honorário que recaia sobre um membro efetivo ou do membro correspondente deverá estar instruída, além do já mencionado no caput, com a expressa manifestação de vontade do proposto.
  • 3º Será nomeada uma comissão de 3 (três) membros efetivos para a elaboração de parecer sobre o preenchimento ou não, pelo proposto, dos requisitos para a sua admissão na categoria de membro honorário ou membro correspondente.

Art. 8º A eleição dos membros honorários, correspondentes e beneméritos é realizada em sessão do Plenário, com a presença, no mínimo, de 08 (oito) membros efetivos, considerando-se aprovada a indicação que obtiver, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos Acadêmicos;

Art. 9º Exigir-se-á, para membro honorário, o preenchimento dos requisitos especificados no art. 4º, § 4º.

Art. 10º Exigir-se-ão, para membro correspondente, as qualificações especificadas no art. 4º, § 6º, e no art. 6º, II e III.

Art. 11. Exigir-se -á, para membro benemérito, o preenchimento do requisito especificado no art. 4º, § 7º.

Art. 12. Poderá demitir-se da Academia qualquer membro que nela não tenha mais interesse em permanecer, bastando, para tanto, encaminhar comunicação escrita à Diretoria, hipótese em que o pedido será homologado pelo Presidente, sem necessidade de votação pelo Plenário.

Art. 13. Será excluído da Academia, por justa causa, mediante deliberação fundamentada em sessão extraordinária do Plenário, convocada especificamente para esse fim, assegurado direito de defesa e de recurso, o membro que venha a descumprir reiteradamente norma(s) estatutária(s) ou regimental(is), causar prejuízo moral ou material para a instituição, praticar, fora do âmbito da Academia, ato maculador de sua idoneidade moral ou conceito social ou ser condenado pela prática de crime ou improbidade administrativa em sentença judicial transitada em julgado, considerando-se excluído pela verificação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos Acadêmicos.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 14. São direitos dos membros efetivos:

I - usar o título acadêmico;

II - ter voz e voto nas sessões;

III - votar e ser votado para os cargos eletivos;

IV - demitir-se, voluntariamente, do quadro associativo da Academia.

  • 1º Somente podem exercer o direito ao voto e ser votados os Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos sociais, isto é, em dia com o pagamento da contribuição mensal ou anual à Academia ou, no máximo, em não atraso de suas mensalidades por mais de 6 (seis) meses, ininterruptamente ou não.
  • 2º Excepcionalmente, por deliberação da Diretoria, pela maioria de seus integrantes, poderá ser permitido, temporariamente, no interesse da Academia, o exercício do direito de voto por Acadêmicos que não preencham o requisito ínsito no parágrafo anterior.

Art. 15. São deveres dos membros efetivos:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

  • - zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura;

III - comparecer às sessões, quando convocados;

IV - acatar as decisões do Plenário e da Diretoria;

V - desempenhar com zelo os mandatos ou encargos que lhes forem confiados

por eleição ou designação;

VI - participar das atividades e eventos patrocinados pela Academia;

VII - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Academia;

VIII - efetuar o pagamento da contribuição mensal ou anual à Academia;

IX - manter atualizado, nos registros da Academia, os seus dados pessoais.

  • 1º Os membros efetivos são os únicos contribuintes obrigatórios, sendo o valor das mensalidades estabelecido na última sessão de cada ano, por deliberação do Plenário de competência relativa.
  • 2º Configura falta grave, passível de exclusão do quadro associativo, o descumprimento injustificado, por tempo superior a 1 (um) ano, de qualquer dos deveres assinalados neste artigo.

Art. 16. São direitos dos membros honorários, correspondentes e beneméritos:

I - identificar-se como membro honorário, correspondente ou benemérito da Academia;

II - participar das sessões da Academia;

III - comunicar o seu desligamento do quadro associativo.

Art. 17. São deveres dos membros honorários, correspondentes e beneméritos:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - zelar pelo bom nome da Academia;

III - acatar as decisões do Plenário e da Diretoria;

IV - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Academia;

V - manter atualizado, nos registros da Academia, os seus dados pessoais.

Art. 18. Os membros da Academia, inclusive os integrantes da Diretoria, não respondem individualmente, nem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais ou outras contraídas em nome dela, expressa ou tacitamente, por seus representantes, sendo as ditas obrigações satisfeitas apenas pelos bens sociais.

Art. 19. Nenhum membro da Academia poderá receber, a qualquer título, vantagem financeira pelo exercício de seus mandatos ou funções ou por eventuais serviços prestados à instituição.

CAPÍTULO V

DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS

Seção I

DOS ÓRGÃOS

Art. 20. São órgãos da Academia:

I - o Plenário;

II - a Diretoria;

III - o Conselho Fiscal;

IV - o Conselho dos Decanos;

V - as comissões permanentes e temporárias.

Seção II

DO PLENÁRIO

Art. 21. O Plenário, órgão máximo da Academia, de cunho deliberativo e consultivo, com atribuições de assembleia geral, é composto pela reunião de seus membros efetivos, funcionando sob a forma de sessões.

  • 1º Os membros efetivos têm direito a voz e ao voto individual.
  • 2º O Plenário está apto a exercer todas as suas atribuições com a presença, no mínimo, de 08 (oito) membros efetivos, deliberando pela maioria dos votos dos Acadêmicos, salvo disposição em contrário.
  • 3º Quando, na hora estabelecida para o início da sessão, não se haja concretizado o quorum especificado no parágrafo anterior, a sessão será aberta 15 (quinze) minutos depois, desde que presentes, no mínimo, 4 (quatro) membros efetivos, 2 (dois) dos quais, pelo menos, componentes da Diretoria.
  • 4º Dependendo da matéria, serão computados no número de participantes do Plenário os membros efetivos ausentes que se houverem manifestado, por correspondência ou em sessão, sobre o assunto em pauta.
  • 5º A competência do Plenário, em decorrência da exigência de quorum, para efeito de deliberação, apresenta a seguinte classificação:

I - absoluta, quando reunida a maioria absoluta dos membros efetivos, os quais poderão, excepcionalmente, fazer-se representar mediante documento conclusivo sobre a matéria a ser discutida e votada;

II - relativa, mediante o quorum previsto no § 2º deste artigo;

III - restrita, mediante quorum inferior ao do inciso anterior e igual ou superior ao mínimo fixado no § 3º deste artigo.

Art. 22. O Plenário reunir-se-á em sessões ordinárias, sessões extraordinárias de trabalho ou sessões extraordinárias públicas.

Art. 23. Todas as sessões da Academia realizar-se-ão na sua sede, ressalvados casos excepcionais, assim considerados pela Diretoria.

Art. 24. As sessões ordinárias serão realizadas mensalmente, nos termos estabelecidos no Regimento Interno, independentemente de convocação, salvo na reabertura dos trabalhos, ao término do recesso.

  • 1º Não haverá sessões ordinárias nos períodos de recesso e de luto oficial da Academia.
  • 2º Os períodos de recesso serão anualmente estabelecidos pela Diretoria.

Art. 25. As sessões extraordinárias serão expressamente convocadas, por via eletrônica ou postal, com antecedência que permita aos Acadêmicos tomarem conhecimento dos assuntos que motivaram a sua convocação.

  • 1º As sessões extraordinárias de trabalho serão convocadas para a apreciação de assunto relevante e de inadiável resolução.
  • 2º As sessões extraordinárias públicas destinam-se à realização das solenidades de posse de Acadêmicos, recebimento de personalidades, homenagem a instituições ou personalidades, recebimento ou entrega de honrarias e celebração de fatos ou datas de alta relevância cultural.

Art. 26. Das sessões ordinárias e extraordinárias de trabalho participarão os membros efetivos e ainda, eventualmente:

I - membros honorários, correspondentes e beneméritos, com direito a voz;

  • - pessoas especialmente convidadas pela Diretoria ou por Acadêmico por esta autorizado.

§ 1º Apenas os membros efetivos participarão das sessões sigilosas ou da parte delas com tal natureza.

§ 2º Os participantes das sessões previstas no parágrafo anterior deverão guardar sigilo a respeito dos assuntos nelas tratados; do mesmo modo, as atas respectivas consignarão somente as deliberações adotadas.

Art. 27. Havendo quorum, o Presidente ou o seu substituto estatutário declarará aberta a sessão, que, sendo ordinária, terá esta sequência:

I - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;

  • - leitura, discussão E deliberação sobre a Ordem do Dia;

III - leitura:

a) das Efemérides Acadêmicas do período compreendido entre a data da

sessão e a véspera da sessão seguinte;

b) da correspondência recebida e da expedida;

IV - apresentação das publicações recebidas e informação sobre as remetidas;

V - comunicações do Presidente;

VI - apresentação, por membro da Diretoria, de comissões, de outros órgãos ou por Acadêmicos especialmente designados, de relatórios, pareceres ou outros resultados de seus trabalhos.

  • 1º Em seguida será facultada a palavra aos Acadêmicos, que dela farão uso de acordo com a ordem de inscrição e pelo tempo que lhes for concedido, para:

I - apresentar proposta, indicação ou requerimento;

II - tratar de assunto de interesse administrativo ou institucional da Academia; III - dar notícias, fazer comentários ou apreciações de natureza cultural;

IV - apresentar trabalhos literários;

V - fazer outras comunicações relevantes.

  • 2º As intervenções listadas no parágrafo anterior serão, preferencialmente, apresentadas por escrito e lidas por seu signatário ou pelo Acadêmico que lhe represente na tarefa.
  • 3º É facultado ao Acadêmico falar sentado nas sessões ordinárias e extraordinárias; nas sessões públicas e solenes deve falar da tribuna, com exceção do Presidente, que fala de seu lugar na mesa.
  • 4º Salvo deliberação em contrário ou nos casos excepcionados neste Estatuto, as matérias que dependerem de discussão e votação serão prontamente submetidas ao Plenário, havendo quorum para esse fim.
  • 5º As matérias que não forem discutidas e votadas na sessão serão automaticamente inscritas para a sessão seguinte, e nesta apreciadas em caráter prioritário.
  • 6º O Presidente envidará esforços visando designar Acadêmicos ou convidar outras pessoas para apresentarem trabalhos de natureza cultural nas sessões, hipótese na qual estas poderão ter a sua parte inicial abreviada ou suprimida.
  • 7º As eleições e os assuntos econômico-financeiros terão preferência sobre as demais matérias, bem como, nas discussões, usufruirão preferência os Acadêmicos com inscrição para tratar de idêntico assunto.
  • 8º É facultado a qualquer Acadêmico solicitar apartes, suscitar questões de ordem, prestar ou pedir esclarecimentos, encaminhar votações, propor a inclusão de assuntos na Ordem do Dia e o encerramento ou adiamento de discussões ou votações.
  • 9º O encerramento ou adiamento das discussões depende de aprovação do Plenário.
  • 10. As votações serão simbólicas, nominais ou secretas, adotando-se a primeira forma sempre que este Estatuto, o Regimento Interno ou o Plenário não dispuser em contrário.
  • 11. Nas votações simbólicas ou nominais, o Presidente apenas votará em caso de empate.

Art. 28. Nas sessões extraordinárias de trabalho serão observadas, no que couberem, as prescrições do artigo anterior, desde que não seja vislumbrado prejuízo algum para o alcance dos objetivos de sua convocação.

  • 1º As sessões mencionadas no caput serão convocadas pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros efetivos, mediante circular, por via eletrônica ou postal, que indicará, obrigatoriamente:

I - data, local e hora de início dos trabalhos, em primeira e em segunda convocações, com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos;

II - finalidade da convocação e resumo preciso dos assuntos a serem tratados.

  • 2º A convocação será instruída com a íntegra dos documentos a serem discutidos e votados.

Art. 29. As sessões extraordinárias públicas terão rito próprio, consoante sua natureza, observado o seguinte, afora outras prescrições estabelecidas neste Estatuto e no Regimento:

I - programação prévia e limitada à finalidade da sessão;

II - expedição de convites especiais;

  • - palavra deferida apenas aos oradores oficialmente designados para a solenidade.

Art. 30. Compete ao Plenário, além de outras atribuições prescritas neste

Estatuto, o seguinte:

I - alterar o Estatuto, inclusive no tocante à administração;

II - eleger os membros efetivos;

III - aprovar a dissolução da Academia;

IV - destituir, no todo ou em parte, os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de outros órgãos;

V - eleger ou reeleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

VI - aprovar a admissão dos membros honorários, correspondentes e beneméritos;

VII - aprovar a exclusão de membros;

VIII - autorizar a aquisição pela Academia, de bens móveis de uso duradouro ou de bens imóveis;

IX - decidir, após proposta formal da Diretoria apreciada conclusivamente por comissão para tal fim designada, a respeito de alienações, contratos, ajustes, aceitação de doações com ônus e quaisquer outros encargos da Academia;

X - decidir sobre a aceitação, pela Academia, de auxílios, doações e legados, bem como encargos de natureza cultural;

XI - apreciar e aprovar a programação anual de atividades da Academia;

XII - aprovar as contas;

XIII - aprovar o Regimento Interno;

XIV - exercer outras atribuições, em matérias expressamente avocadas ou submetidas pela Diretoria à sua apreciação e pronunciamento;

XV - decidir sobre todas as matérias que lhe sejam submetidas, por convocação promovida por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros efetivos;

XVI - discutir e aprovar as atas das sessões;

XVII - conhecer da correspondência e das publicações recebidas e expedidas.

  • 1º No caso dos incisos I a IV, a competência do Plenário é absoluta; no dos incisos V a XV, relativa; e no dos incisos XVI e XVII, restrita.
  • § 2º No caso dos incisos I a XVI, a competência do Plenário é privativa.

Seção III

DA DIRETORIA

Art. 31. A Diretoria é órgão executivo, deliberativo e, subsidiariamente, consultivo.

Parágrafo único. A Diretoria será eleita em sessão do Plenário, por voto secreto ou, excepcionalmente, conforme o caso, por aclamação, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita, individual ou coletivamente.

Art. 32. A Diretoria da Academia será composta por:

I - Presidente;

  • - Vice-Presidente; III - Secretário-Geral; IV - 1º Secretário;

V - 2º Secretário;

VI - 1º Tesoureiro;

VII - 2º Tesoureiro.

Art. 33. A administração geral da Academia é de responsabilidade da Diretoria e será exercida consoante disposto neste Estatuto.

Art. 34. A Diretoria reunir-se-á periodicamente, com o mínimo de 3 (três) de seus membros, passando a deliberar com a presença da maioria absoluta.

  • 1º As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou pelo mínimo de 3 (três) de seus componentes.
  • 2º Das reuniões de que cuida este artigo serão lavradas atas.

Art. 35. As decisões da Diretoria consistirão em:

I - resoluções;

II - despachos, autorizações, comunicações e outras matérias de expediente.

Art. 36. Em suas faltas ou impedimentos, os membros da Diretoria serão substituídos, sucessivamente, nos seguintes termos:

I - o Presidente, pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário-Geral;

  • - o Secretário-Geral, pelo 1º Secretário ou pelo 2º Secretário;

III - o 1º Secretário, pelo 2º Secretário;

IV - o 1º Tesoureiro, pelo 2º Tesoureiro.

§ 1º Os substitutos exercerão as funções eventuais cumulativamente com as

de seu cargo.

  • 2º Ocorrendo as hipóteses previstas no caput, por tempo ou em medida que comprometa o bom funcionamento da Academia, serão, por proposta da Diretoria e aprovação do Plenário de competência relativa, designados substitutos interinos.
  • 3º Qualquer membro da Diretoria poderá solicitar licença de suas funções, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 37. Vagando algum cargo na Diretoria, observar-se-á o seguinte:

I - se a vaga ocorrer antes de concluída a primeira metade do mandato, será eleito pelo Plenário de competência relativa, dentro de 30 (trinta) dias, novo titular do cargo vago, depois de verificada a sucessão, na ordem firmada pelo art. 35, para substituições, exceto se o sucessor natural decidir em contrário;

  • - se a vaga ocorrer depois de concluída a primeira metade do mandato, a sucessão nos cargos que remanescerem vagos, consoante estabelecido no inciso anterior, será feita por indicação da Diretoria e aprovação do Plenário de competência relativa.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e lI, os sucessores finalizarão os mandatos dos sucedidos.

§ 2º Vagando ao mesmo tempo todos os cargos da Diretoria, assumirá a Presidência da Academia o mais antigo Acadêmico residente em São Zé Doca, que, auxiliado pelos Acadêmicos que designar, promoverá, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, eleições para mandatos integrais.

Art. 38. Compete à Diretoria:

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as demais normas da Academia;

  • - zelar pelos bens da Academia e promover, de modo permanente, a sua conservação;

III - autorizar a admissão e a dispensa de empregados, bem como fixar-lhes a remuneração;

IV - expedir atos relativos a:

a) emendas ao Regimento Interno;

b) normas complementares ao Regimento ou de interpretação deste e do presente Estatuto;

c) criação, extinção ou modificação de órgãos;

d) composição e funcionamento de órgãos ou serviços; e) regulamento de concursos e outros eventos;

  • criação, características e critérios para concessão de medalhas, condecorações e demais honrarias;
  • todas as demais matérias que dependam de regulamentação.

Parágrafo único. Somente pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da Diretoria será o Regimento Interno alterado.

Art. 39. O Presidente é o representante legal da Academia, dirigindo-lhe os trabalhos.

Art. 40. Compete ao Presidente:

I - Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários e regimentais, as demais normas da Academia e as decisões tomadas pela Diretoria e pelo Plenário;

  • - Representar a Academia, seja judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente;

III - presidir e dirigir as sessões do Plenário e as reuniões da Diretoria, mantendo a ordem dos trabalhos, sendo-lhe facultado fazer advertências, cassar a palavra, suspender ou encerrar as sessões ou reuniões e adotar outras providências que julgar necessárias;

IV - Convocar as sessões do Plenário e as reuniões da Diretoria;

V - Rubricar os livros oficiais;

VI - Assinar atas, termos, diplomas, certificados, notas e outros documentos oficiais;

VII - despachar o expediente e a correspondência da Academia;

VIII - aprovar a Ordem do Dia de cada sessão;

IX - Designar, por deliberação sua ou da Diretoria, os membros das comissões e de outros órgãos;

X - Designar Acadêmicos para a representação da Academia em solenidade para a qual tenha sido convidado e para a recepção dos membros efetivos;

XI - apresentar, preferencialmente na última sessão de cada ano, o relatório de atividades e o programa dos trabalhos da Academia para o ano seguinte;

XII - supervisionar e inspecionar permanentemente os serviços da Academia;

XIII - autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as à aprovação

prévia ou posterior da Diretoria, ouvido o 1º Tesoureiro;

XIV - adotar as demais providências necessárias à administração da Academia.

Art. 41. Ao Presidente, além do direito de sufrágio na condição de Acadêmico, é reservado o voto de qualidade, nas deliberações ordinárias.

Art. 42. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos, e suceder-lhe, no caso de vaga.

Parágrafo único. O Vice-Presidente, além das atribuições que lhe forem expressamente cometidas, auxiliará o Presidente nas missões que este lhe confiar.

Art. 43. Compete ao Secretário-Geral:

I - Substituir o Presidente, nas faltas ou impedimentos deste e do Vice-Presidente;

  • - Suceder ao Presidente ou ao Vice-Presidente, na hipótese de vacância, salvo decisão pessoal em contrário;

III - dirigir e superintender os trabalhos da Secretaria, articulando-se, para tal, com os demais Secretários;

IV - Lavrar as atas e os termos, assim como lê-los em sessão;

V - Fornecer dados e subsídios para a elaboração de relatórios, pareceres, inventários e outros documentos;

VI - Facilitar e subsidiar o trabalho das comissões;

VII - coletar e organizar as matérias destinadas às publicações oficiais da Academia;

VIII - assinar, com o Presidente, atas, diplomas e certificados;

IX - Comunicar aos candidatos o deferimento ou indeferimento de seus pedidos de inscrição.

Art. 44. Compete ao 1º Secretário:

I - Substituir o Secretário-Geral, em suas faltas ou impedimentos, e suceder-lhe, em caso de vaga, salvo decisão pessoal em contrário;

  • - Auxiliar o Secretário-Geral e desempenhar as atribuições que este lhe delegar;

III - manter organizados os arquivos;

IV - Ler, nas sessões, as Efemérides Acadêmicas;

V - Ler, em sessão, a correspondência recebida e a expedida;

VI - Dar conhecimento das publicações recebidas e expedidas;

VII - examinar previamente os pedidos de inscrição de candidatos e, sendo o caso, diligenciar no sentido de sua tempestiva regularização;

VIII - fazer os registros e anotações de praxe.

Art. 45. Compete ao 2º Secretário:

I - Substituir, em suas faltas ou impedimentos, pela ordem da enumeração, o 1º Secretário ou o Secretário-Geral, e suceder-lhes, na hipótese de vaga, salvo decisão pessoal em contrário;

II - Auxiliar o 1º Secretário e o Secretário-Geral;

  • - Superintender os trabalhos da Biblioteca e dos arquivos em geral ou auxiliar pessoa ou comissão especialmente para tal designada.

Art. 46. Compete ao 1º Tesoureiro:

I - Dirigir os trabalhos da Tesouraria, tendo, sob sua guarda e administração, os bens e títulos que constituem o patrimônio da Academia, assim como os que lhe venham a ser doados, inclusive para a instituição de prêmios em prol da literatura;

  • - Manter sob sua guarda e supervisão todos os livros, documentos e registros relativos a:

a) receita e despesa;

b) depósitos, extratos e outros documentos bancários;

c) pendências ativas e passivas;

  • Inventários de bens, controles de estoque e documentos afins ou assemelhados;
  • Qualquer outra situação que represente ou envolva o patrimônio material ou imaterial da Academia;

III - manter permanentemente, atualizado e sob seu controle, tudo quanto se refira à situação econômico-financeira da Academia;

IV - Receber as contribuições, doações e eventuais rendas da Academia, assinando os recibos e documentos necessários e depositando em banco escolhido pela Diretoria as importâncias sem aplicação imediata, podendo, todavia, manter em caixa quantia razoável para atender às despesas de expediente e outras de pronto pagamento;

V - Atender, dentro das possibilidades orçamentárias, ao pagamento das despesas autorizadas pela Diretoria ou pelo Presidente, ad referendum da Diretoria, assinando, conjuntamente com o Presidente, os cheques e demais papéis relativos

  • movimentação de valores;

VI - Apresentar, encerrado o exercício financeiro, o balanço geral da receita e despesa do ano findo, acompanhado do demonstrativo dos bens e valores que constituam o patrimônio da Academia ou estejam sob sua guarda e administração, devendo a prestação de contas ser submetida, pelo Presidente, à análise do Conselho Fiscal;

VII - apresentar, preferencialmente na última sessão do ano, a proposta de orçamento para o exercício seguinte, levando em consideração o programa dos trabalhos da Academia para o ano seguinte;

VIII - dar conhecimento à Diretoria e ao Plenário dos assuntos pertinentes às suas atribuições.

Art. 47. Compete ao 2º Tesoureiro:

I - Substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos, e suceder-lhe em caso de vaga, salvo decisão pessoal em contrário;

  • - Auxiliar o 1º Tesoureiro, consoante por este solicitado, inclusive desempenhando, permanentemente, os encargos que lhe forem cometidos.

Seção IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 48. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da administração financeira e patrimonial da Academia, incumbido do exame e da aprovação preliminar das contas, anualmente, bem como do pronunciamento, mediante provocação, a respeito dos demais assuntos econômico-financeiros da Academia.

Art. 49. O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) Acadêmicos, será eleito nas mesmas condições da Diretoria, nos termos do art. 30, parágrafo único.

Art. 50. O Conselho Fiscal escolherá, entre seus membros, o Presidente, reunindo-se conforme decisão de seus integrantes ou mediante convocação do Presidente da Academia ou da maioria da Diretoria.

Art. 51. O quorum para deliberações do Conselho Fiscal é de 2/3 (dois terços).

  • 1º Nos casos de urgência, não havendo quorum, o Conselho Fiscal poderá escolher, entre os Acadêmicos não componentes da Diretoria, membro ad hoc.
  • 2º As faltas ou impedimentos de membro do Conselho Fiscal serão supridas por membro interino designado pelo Plenário de competência relativa.
  • 3º Na hipótese de vacância, o Plenário de competência relativa elegerá, dentro de 30 (trinta) dias, novo membro do Conselho Fiscal, conferindo-lhe mandato complementar ao do sucedido.

Art. 52. Compete ao Conselho Fiscal exercer as atribuições enumeradas no art. 47, para o que examinará tudo quanto diga respeito à situação econômico-financeira do sodalício, emitindo parecer, especialmente, com periodicidade anual, sobre a prestação de contas da Academia.

  • 1º O resultado da atuação do Conselho Fiscal será expresso em pareceres conclusivos, depois de satisfeitas diligências, se for o caso.
  • 2º Nenhuma prestação de contas será apreciada pelo Plenário sem o prévio pronunciamento do Conselho Fiscal.

Seção V

DO CONSELHO DOS DECANOS

Art. 53. O Conselho dos Decanos, órgão consultivo, é composto pelos 5 (cinco) membros efetivos mais antigos, a contar das datas de posse.

Parágrafo único. Quando mais de um membro efetivo houver tomado posse na mesma data, a precedência caberá ao mais idoso.

Art. 54. O Decano da Academia é o Presidente do Conselho dos Decanos e, em suas reuniões, será substituído, por motivo de ausência ou impedimento, pelo mais antigo membro presente.

  • 1º O quorum para deliberação do Conselho dos Decanos, em suas reuniões,
  • de, no mínimo, 3 (três) Acadêmicos.
  • 2º Para perfazer o quorum exigido no parágrafo anterior, serão convocados, na condição de membros ad hoc, pela ordem de antiguidade e disponibilidade de comparecimento, membros efetivos presentes em Zé Doca.

Art. 55. Compete ao Conselho dos Decanos atuar por iniciativa própria ou em atendimento a consultas, emitindo pareceres e outras manifestações, consoante cada caso.

Seção VI

DAS COMISSÕES E DE OUTROS ÓRGÃOS

Art. 56. Além das comissões temporárias, constituídas para a execução de encargos específicos e com prazo determinado de funcionamento, poderão ser criados outros órgãos ou comissões permanentes.

  • 1º As comissões temporárias serão designadas pelo Presidente e, em situações excepcionais, pela Diretoria.
  • 2º As comissões ou órgãos permanentes serão criados por disposição do Regimento Interno ou por ato da Diretoria ou do Plenário, no qual se lhes especificará a composição, a forma de provimento, a finalidade, o funcionamento e demais prescrições necessárias.

Art. 57. As atribuições das comissões e dos outros órgãos permanentes que vierem a ser criados serão fixadas pelo Regimento Interno ou pelos respectivos atos de criação.

Art. 58. Serão criadas, no âmbito da Academia, preferencialmente em caráter permanente, a Comissão de Bibliografia e a Comissão de Publicações e Eventos.

  • 1º À Comissão de Bibliografia, cujo Presidente exercerá as funções de Diretor da Biblioteca, incumbirá:

I - Superintender os trabalhos da Biblioteca;

II - fazer organizar, semestralmente, a lista de obras importantes recebidas ou adquiridas pela Academia e incorporadas à Biblioteca;

III - encaminhar à Biblioteca as obras e publicações destinadas à Academia e colaborar na seleção das que mereçam ser adquiridas.

  • 2º À Comissão de Publicações e Eventos incumbirá:

I - Preparar e executar as atividades culturais e os eventos da Academia;

  • - Escolher, auxiliada pelo 2º Secretário, os trabalhos destinados à publicação na Revista da Academia, bem como obras a serem editadas pela Academia, elaborando as notas e os prefácios, quando for o caso;

III - tratar da publicação e do lançamento da Revista, entre outras obras.

Art. 59. Além de outras que venham a ser criadas, constituem o rol permanente das publicações oficiais da Academia a Revista, os Perfis acadêmicos e a Antologia.

Art. 60. A Academia organizará, anualmente, um programa de atividades culturais, do qual constem cursos sobre arte e história literária e, em especial, sobre romance, poesia, conto, crônica, ensaio, linguagem e crítica, e ou conferências comemorativas e outras de relevante interesse, a cargo de Acadêmicos ou personalidades convidadas.

Art. 61. Em havendo meios, a Academia poderá conceder, anualmente, mediante concurso, prêmios em dinheiro a composições literárias.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 62. As eleições da Academia, de que participarão todos os membros efetivos, poderão realizar-se em até 3 (três) escrutínios.

  • 1º Não sendo obtidos os votos exigidos para eleição em primeiro escrutínio, os escrutínios seguintes serão realizados imediatamente.
  • 2º Quando, realizados os três escrutínios, não forem obtidos os votos necessários à eleição, haverá reabertura de prazo para inscrição de candidatos e realização de novo pleito, observado o disposto no Regimento Interno e permitida nova inscrição de não eleitos para a mesma vaga.

Art. 63. Sendo ímpar o número de membros efetivos, a maioria absoluta corresponderá à metade do número imediatamente superior àquele.

Art. 64. Na impossibilidade de comparecimento pessoal, os Acadêmicos poderão votar por correspondência.

  • 1º Os votos, em 3 (três) escrutínios, serão sempre pessoais e secretos, sob pena de nulidade.
  • 2º Os votos por correspondência serão postos na urna antes de serem tomados os votos dos Acadêmicos presentes.

Art. 65. As eleições serão convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante edital divulgado por via eletrônica ou postal, dirigido a todos os Acadêmicos, acompanhado de:

I - informações precisas sobre data e horário de início do sufrágio;

II - documentos e formulários referentes à votação.

  • 1º O edital poderá também ser divulgado em jornal, procedimento esse obrigatório no caso das eleições dos membros efetivos.
  • 2º Salvo em circunstâncias excepcionais, assim reconhecidas pela Diretoria, as eleições dar-se-ão no curso de sessões ordinárias.

Art. 66. O Regimento Interno fixará normas específicas sobre o procedimento das eleições da Academia.

Art. 67. Os prazos referentes às eleições da Academia não fluirão durante o período de recesso.

Art. 68. A Diretoria e o Conselho. Fiscal serão eleitos, preferencialmente, na penúltima sessão ordinária do ano imediatamente anterior ao do término dos mandatos em curso.

Art. 69. A convocação de que cuida o art. 65 mencionará todos os candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal que se houverem apresentado, opportuno tempore, coletiva ou isoladamente, mediante comunicação escrita, lida em sessão ordinária e devidamente consignada em ata.

  • 1º Cabe aos candidatos que se apresentarem posteriormente à convocação das eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal dar conhecimento desse fato aos Acadêmicos, depois da devida comunicação à Diretoria.
  • 2º Até antes de formalmente iniciadas as eleições, será admitida a apresentação de candidaturas isoladas ou coletivas.

Art. 70. Serão proclamados eleitos ou reeleitos os candidatos à Diretoria e ao

Conselho Fiscal que obtiverem os votos:

I - da maioria absoluta dos membros efetivos, no primeiro escrutínio;

  • - da maioria simples dos votantes, no segundo ou no terceiro escrutínio.

Parágrafo único. Quando, no primeiro escrutínio, não for alcançado o quorum

exigido, apenas passarão aos escrutínios seguintes os 2 (dois) concorrentes mais votados.

Art. 71. Na hipótese de chapa única de candidatos, as eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão realizadas por aclamação dos Acadêmicos presentes.

Art. 72. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal somente poderão ser destituídos pelo voto expresso, pessoalmente ou por escrito, da maioria absoluta dos membros efetivos, em sessão extraordinária do Plenário, convocada especificamente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantido a 1/5 (um quinto) dos membros efetivos o direito de promover tal convocação.

Art. 73. Ocorrendo vaga na categoria de membros efetivos, o Presidente comunicará oficialmente o fato na primeira reunião que se realizar e, após declarar vaga a cadeira, estabelecerá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de candidaturas.

  • 1º Cumprido o rito fixado no Regimento Interno, realizada e apurada a eleição e obtido o quorum exigido, o Presidente proclamará o eleito, fato do qual lhe dará imediato conhecimento.
  • 2º Na primeira sessão seguinte à da eleição de novo Acadêmico, ouvido este, o Presidente designará o membro efetivo que saudará o eleito na solenidade de sua posse.

Art. 74. O novo Acadêmico, a contar da data da comunicação de que trata o art. 73, § 1º, terá o prazo de 6 (seis) meses para tomar posse solene e fazer o elogio ao seu patrono e antecessores.

  • 1º Na hipótese de força maior devidamente comprovada, poderá o prazo de posse ser prorrogado por até 6 (seis) meses, em razão de pedido formal aprovado pelo Plenário de competência relativa.
  • 2º Expirados os prazos especificados neste artigo, sem verificação da posse, o Presidente comunicará o fato ao Plenário na primeira sessão ordinária que se realizar, declarando, imediatamente, que a cadeira permanece vaga e que se acham reabertas as inscrições de candidatos para nova eleição.

CAPÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 75. A prestação anual de contas, de responsabilidade do Presidente e do 1º Tesoureiro, será submetida, após a análise e emissão de parecer do Conselho Fiscal, ao Plenário até o dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados no ano anterior.

Parágrafo único. A prestação anual de contas da Academia conterá, entre outros, os seguintes elementos:

I - Relatório de atividades;

II - Balanço patrimonial;

  • - III- Demonstração de resultados do exercício;

IV - Parecer do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO

Art. 76. O patrimônio e a receita da Academia constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, dos que vier a adquirir no exercício de suas atividades, como a venda de livros e outros produtos, das contribuições obrigatórias de seus membros efetivos e eventuais dos demais membros, das subvenções e doações oficiais e particulares, admitidas todas as fontes lícitas de arrecadação para entidades culturais.

Parágrafo único. A Academia poderá receber contribuições oficiais ou particulares, doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.

Art. 77. A Academia poderá assumir encargos que visem ao incentivo das letras e da cultura nacionais.

Art. 78. Toda receita será direcionada, exclusivamente, para a Academia, na consecução de seus objetivos.

Art. 79. Os bens patrimoniais da Academia, inclusive obras de arte, documentos em geral e os acervos da Biblioteca e dos arquivos são inalienáveis, salvo proposta circunstanciada da Diretoria, expressamente aprovada pelo Plenário, em sessão extraordinária, convocada especialmente para tal escopo, mediante obtenção de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos Acadêmicos.

Art. 80. No caso de dissolução da Academia, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a instituição pública ou privada municipal ou estadual, de fins culturais, escolhida em deliberação dos membros efetivos.


CAPÍTULO IX

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DA ACADEMIA

Art. 81. Este Estatuto somente poderá ser alterado pelo voto expresso, pessoalmente ou por escrito, de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, em sessão extraordinária do Plenário, convocada especificamente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado a 1/5 (um quinto) dos membros efetivos o direito de promover tal convocação.

  • 1º A reforma de que trata este artigo poderá ser proposta pela Diretoria ou por, no mínimo, 5 (cinco) membros efetivos.
  • 2º A proposta, devidamente fundamentada, indicará os dispositivos atingidos e a nova redação que lhes será dada.
  • 3º Será designado 1 (um) relator para emitir parecer que, acompanhado da proposta, será submetido à decisão do Plenário, em sessão extraordinária na forma do caput, previamente remetida aos membros efetivos, por via eletrônica ou postal, a cópia dos textos a serem objeto de deliberação.

Art. 82. A Academia somente poderá ser dissolvida pelo voto expresso, pessoalmente ou por escrito, de, pelo menos, 3/4 (três quartos) da totalidade dos membros efetivos, em sessão extraordinária do Plenário, convocada especificamente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado a 1/5 (um quinto) dos membros efetivos o direito de promover tal convocação, quando se tornar impossível a continuação das atividades do sodalício.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 83. A Academia instituirá, como símbolos: brasão, bandeira, ex-libris, carimbo e selo.

Art. 84. O Colar Acadêmico deverá ser usado pelos Acadêmicos em sessões solenes.

Art. 85. A Academia somente se fará representar em solenidades oficiais e nos atos de caráter cultural ou científico.

Art. 86. A Academia manterá, em sua sede, galerias de retratos dos patronos, dos fundadores, dos membros efetivos e dos presidentes, todos devidamente identificados.

  • 1º Poderão também ser colocados nas dependências da Academia placas, retratos, medalhões e outras peças alusivas a fatos ou vultos notórios da história, cultura e da literatura, bem como a instituições e pessoas declaradas benfeitoras da Academia, por ato da Diretoria.
  • 2º É vedado dar a espaços da Academia nome de pessoas vivas.

Art. 87. São imutáveis a ordem das cadeiras, a distribuição destas pelos ocupantes falecidos ou atuais e o nome dos patronos respectivos.

Art. 88. A data de 16 de julho, comemorativa da fundação da Academia, é considerada a data magna da instituição.

Art. 89. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e submetidos ao referendo do Plenário.

Parágrafo único. A Diretoria da Academia poderá previamente consultar o Conselho dos Decanos sobre esses casos.

Seção II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 90. Com a aprovação deste Estatuto, considera- se automaticamente empossado cada membro fundador na cadeira de sua escolha, conforme enumeração inserta no art. 5º, como seu primeiro ocupante, na categoria de membro efetivo.

Art. 91. É dever de cada membro fundador fazer a apresentação de seu curriculum vitae, de forma sucinta, e da personalidade e obra do patrono de sua Cadeira, em discurso proferido em sessão extraordinária do Plenário, dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do registro em cartório deste Estatuto, prorrogável por igual período, por motivo justificado.

Parágrafo único. Antes da realização da solenidade mencionada no caput, o membro fundador entregará uma cópia de seu curriculum vitae, para os arquivos da Academia, bem como doará exemplares de suas publicações à Biblioteca do sodalício.

Art. 92. Além das 12 (doze) cadeiras reservadas aos fundadores, as 28 (vinte e oito) restantes, excepcionalmente, serão ocupadas por pessoas indicadas pelos membros fundadores, que venham a ter seu nome aprovado ou ser eleitas pelo Plenário de competência relativa, mediante obtenção da maioria dos votos dos Acadêmicos presentes na sessão designada para tal fim.

  • 1º Cada fundador poderá fazer uma única indicação, até o dia 28 de fevereiro de 2019, dirigida ao Presidente e instruída com a expressa manifestação de vontade

- inclusive quanto à preferência da cadeira a ser ocupada, com 5 (cinco) opções -, o curriculum vitae e exemplares das publicações do indicado, apresentadas em caráter de doação à Biblioteca da Academia, além da comprovação de residência deste no município de Zé Doca, por, pelo menos, 10 (dez) anos ininterruptos, na hipótese de não ser zedoquense.

  • 2º O indicado deverá preencher os requisitos previstos no art. 6º, caput.
  • 3º O Presidente designará uma comissão de 3 (três) membros efetivos para a elaboração de parecer sucinto sobre o preenchimento ou não, pelos indicados, das condições de elegibilidade na categoria de membro efetivo, nos termos do art. 6º, caput.
  • 4º As indicações, devidamente instruídas, e o parecer da comissão mencionada no parágrafo anterior serão objeto de apreciação do Plenário o qual poderá aprovar ou não a admissão do proposto como membro efetivo.
  • 5º Em havendo mais de 28 (vinte e oito) indicados, o Plenário elegerá, por maioria de votos dos membros presentes, os ocupantes das cadeiras ainda vagas.
  • 6º Em qualquer caso, caberá ao Plenário apontar a Cadeira a ser ocupada por cada novo Acadêmico escolhido, respeitando, sempre que possível, as opções de preferência do indicado.
  • 7º Não havendo indicações pelos membros fundadores as demais cadeiras serão ocupadas nos termos do art. 6º deste Estatuto e do Regimento Interno.
  • 8º As cadeiras que permanecerem vagas serão preenchidas nos termos do art. 5º deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 93. O Regimento Interno será elaborado no prazo de 1 (um) ano, passível de prorrogação, se necessário, por 6 (seis) meses, e aprovado em sessão do Plenário.

Art. 94. O presente Estatuto, uma vez aprovado pelo Plenário em sessão extraordinária, entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Ezequias Sousa da Silva

Presidente da AZL

Valéria Carvalho Maranhão Falcão

Secretário (a) -Geral

Membro da Comissão de Elaboração do Estatuto

Francimar Reis dos Santos

Membro da Comissão de Elaboração do Estatuto

OAB/MA nº 1398



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